Logo após a posse oficial da diretoria do Sinasefe SM, na quarta, 15 de outubro, ocorreu uma assembleia para definir questões importantes para sindicalizados e sindicalizadas. Entre as deliberações aprovadas, o encaminhamento de duas ações coletivas que visam à garantia de direitos.
As ações, aprovadas após explicação do assessor jurídico, Heverton Padilha, se referem “à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias” e, também, a que busca o “reconhecimento dos efeitos da aceleração da promoção desde a data da conclusão do estágio probatório, e a manutenção da contagem do interstício em curso.”
O encaminhamento da ação se dará mediante substituição processual, em que a seção sindical entra com a medida representando todos os filiados. Para isso, a assessoria jurídica anexará documentos (paradigmas) que o sindicato providenciará, e que justificam o ingresso judicial.
Confira abaixo um resumo explicativo de cada uma das ações.
Abono de permanência: inclusão na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias;
Atualmente, a gratificação natalina e o adicional de férias não integram a base de cálculo do abono de permanência para os servidores que o recebem. Segundo entendimento jurisprudencial (inclusive do STJ, na sistemática dos casos repetitivos), o abono de permanência tem natureza remuneratória. Assim sendo, deve integrar a base de cálculo das parcelas que incidem sobre a remuneração, como é o caso da gratificação natalina e do adicional de férias, sob pena de afronta à legislação específica que as rege e aos princípios da legalidade e da vedação ao enriquecimento indevido.
Reconhecimento dos efeitos da aceleração da promoção desde a data da conclusão do estágio probatório e a manutenção da contagem do interstício em curso.
Essa questão controvertida tem origem na legislação vigente anterior à adoção da Medida Provisória n. 1.286/2024, que reestruturou a Carreira Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, que não subsiste após 1º de janeiro de 2025, ainda que os seus efeitos possam ser projetados sobre os marcos temporais das progressões futuras.
O que se objetiva, então, é a manutenção da contagem do interstício em curso para fins de progressão funcional, mesmo após a aceleração da promoção. Conforme a avaliação jurídica, a Administração costuma reiniciar a contagem do interstício logo após a concessão da aceleração da promoção, desconsiderando por completo a curso do prazo para fins de futura progressão funcional. A ação visa justamente corrigir essa distorção.
Rechaço à criação de sindicato específico de escolas militares

Durante a assembleia de quarta, 15 de outubro, também foi colocado em discussão a possibilidade que tem sido levantada pela Proifes Federação, de criação de um sindicato específico para as escolas militares federais. Esse tipo de proposição foi rejeitado pelos presentes à assembleia, na qual havia uma participação numerosa de docentes do Colégio Militar de Santa Maria.
O entendimento da seção sindical é de que a representação dos professores civis dos Colégios Militares é do Sinasefe, tendo em vista a vinculação docente à carreira EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico). Conforme a assessoria jurídica, qualquer entendimento diferente disso se choca com os interesses políticos e sindicais locais e, principalmente, fere um princípio basilar do direito sindical que é a “unicidade sindical”, ou seja, apenas uma entidade sindical pode ser reconhecida como a representante legítima de uma categoria profissional em uma região.
Reforma Administrativa
Ainda na quarta-feira, após a assembleia, ocorreu uma palestra com o advogado Heverton Padilha, sobre o tema da Reforma Administrativa. Publicaremos em breve um resumo dessa atividade.
Texto: Fritz Rivail
Foto: Renato Seerig
