Evento bastante positivo, com participação produtiva. Assim a diretoria do Sinasefe Santa Maria avaliou o Seminário “Trajetória de lutas do Sinasefe SM: carreira e políticas educacionais”, ocorrido na última sexta, 6 de junho, no Colégio Técnico Industrial (CTISM) da UFSM.
O evento teve entre seus expositores, o coordenador-geral do sindicato, professor José Abilio Lima de Freitas, que fez um relato sobre as discussões que ocorrem nacionalmente em relação às alterações na carreira, tanto da categoria EBTT quanto do PCCTAE.
O dirigente sindical abordou, por exemplo, da publicação da Lei nº 15.141, em 2 de junho de 2025, que altera as leis 12.772 de 2012 (EBTT) e a 11.091, de janeiro de 2005, que se refere ao PCCTAE. Abilio destacou a supressão das tabelas com valores percentuais, que ocasiona a retirada da obrigação de amarrá-las entre as retribuições por titulação, steps entre os níveis de cada classe e os regimes de trabalho (20h, 40h, 40h/DE).
Na prática, conforme Abilio, isso acarreta na possibilidade de reajustes somente em algumas classes, como por exemplo, nas classes iniciais da carreira, para atender ao piso do magistério, e não aumentando o valor para as classes mais altas, podendo haver progressão sem aumento salarial. Ainda segundo o dirigente do sindicato, uma outra repercussão é a desvinculação das tabelas remuneratórias do EBTT e do MS (Magistério Superior).
José Abilio também tratou da alteração do decreto n. 1590/1995, que é aguardada desde 27 de junho de 2024, cujo objetivo é modificar (deixar de exigir) o controle de ponto eletrônico obrigatório de frequência na carreira EBTT. Esse processo, segundo se sabe, encontra-se parado na Casa Civil desde janeiro deste ano.
O coordenador-geral do Sinasefe SM lembrou ainda da reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente, marcada para esta quinta, 12 de junho. Caso não haja avanço em relação aos pontos do acordo de greve assinado ano passado, Abílio ressalta que pode ser encaminhada uma nova proposta de paralisação, especialmente porque há a retomada de uma ameaça, que é a volta do debate na Câmara sobre o projeto de Reforma Administrativa.

GT
Um dos momentos importantes do seminário foi quando houve a explanação sobre o Grupo de Trabalho (GT) de Políticas Educacionais e Culturais. Para essa exposição participaram as coordenadoras do referido GT, Mariglei Maraschin e Jane Florêncio. Elas relataram o trabalho realizado por todo o grupo ao longo de 2024.
Segundo as duas coordenadoras, foram promovidos muitos encontros nos quais houve o debate sobre temáticas do âmbito educacional. Mariglei e Jane também discorreram sobre o funcionamento do GT e, por último, na forma de convite, destacaram a importância da participação de todos no debate sobre o contexto educacional.
Jurídico
Em sua intervenção na reunião, o advogado Heverton Padilha, que assessora o Sinasefe SM, discorreu sobre duas novas ações judiciais que estão sendo propostas e também abordou o processo em avaliação no Supremo Tribunal (STF) relacionado à aplicação do piso do magistério a docentes EBTT.
Sobre a primeira ação, ela tem por objeto “docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, e se refere ao direito à contagem do interstício anterior à aceleração da promoção para a concessão das progressões/promoções posteriores”.
Sobre a segunda ação, ela tem por objeto “docentes do magistério federal: efeitos financeiros e funcionais retroativos à data do implemento dos requisitos para fins de progressão e promoção.”
Em relação à demanda que se refere à aplicação do Piso do Magistério aos e às docentes do EBTT (Lei 11.738/2008), fato em avaliação no STF, Heverton Padilha ressalta que não se trata de uma matéria ou discussão propriamente nova, tendo em vista que o debate remete à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 de abril de 2011, que reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738/08, que regula o piso salarial nacional para os professores dos ensinos, básico, fundamental e médio. Ou seja, a partir de então, todos os e as docentes nessa condição, de quaisquer esferas, têm direito ao piso definido em Lei.
Todavia, explica o assessor jurídico, a partir dos reajustes ao piso em 2022 é que passou a viabilizar eventuais benefícios a alguns níveis iniciais no plano de carreira EBTT, que possuem jornada de 40 horas. É possível, diz ele, que somente beneficie até a classe B – nível 2 do Regime de 40 horas. Já as e os docentes com 20 horas ou 40 horas DE, recebem acima do teto desde a classe A – 1.
Por isso, explica Heverton (à direita na foto, abaixo), a questão se refere justamente aos reflexos do piso em relação aos demais níveis. Nesse ponto, o advogado destaca o Tema 911 do STJ, que até reconhece esse efeito cascata ou escalonamento, desde que o plano de carreira tenha previsão expressa.

Dando sequência ao raciocínio, o assessor jurídico detalha que a questão do escalonamento ou efeito cascata será julgada no Recurso Extraordinário nº 1326541, Tema 1218 do STF – quanto à adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
O julgamento desse processo estava pautado para os dias 9 e 16 de maio deste ano, em plenário virtual do Supremo, mas foi retirado de pauta e deverá ser encaminhado para julgamento em plenária presencial, ainda sem data definida.
O Sinasefe nacional pediu a sua admissão como Amicus curiae nesse processo, mas o pedido ainda não foi apreciado. A retirada do modo virtual para a pauta presencial é importante para que todos os interessados possam realizar a sustentação oral, e assim provocar o debate entre os ministros, comenta o advogado.
Diante disso, a orientação do jurídico, como medida de cautela, é aguardar o julgamento do STF ao Recurso Extraordinário, que avaliará os efeitos do valor do piso do magistério de forma escalonada para toda a carreira.
Texto: Fritz Rivail
Fotos: Arquivo pessoal